TARIFA EXTERNA COMUM DO MERCOSUL

LISTA BRASILEIRA DE EXCEÇÕES

 

RESOLUÇÃO CAMEX N° 17, de 31.03.2015

(DOU de 01.04.2015)

 

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3° do art. 5° do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2° do mesmo diploma legal,

 

CONSIDERANDO o disposto na Decisão n° 58/2010 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX n° 94, de 8 de dezembro de 2011,

 

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

 

Art. 1° Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX n° 94, de 2011:

 

I - excluir o código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir discriminado:

 

NCM 

PRODUTO 

4014.10.00 

- Preservativos

 

II - incluir o seguinte código 3002.20.29 da NCM, conforme descrição, alíquota do imposto de importação e quota a seguir discriminadas:

 

NCM 

PRODUTO 

Alíquota (%) 

3002.20.29 

Outras 

 

Ex 001 - Vacina contra o Papilomavírus Humano 6, 11, 16, 18 (recombinante), apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho 

0

 

Art. 2 ° No Anexo I da Resolução CAMEX n° 94, de 2011:

 

I - a alíquota correspondente ao código 4014.10.00 da NCM deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#".

 

II - a alíquota correspondente ao código NCM 3002.20.29 será assinalada com o sinal gráfico "#", enquanto vigorar a referida redução tarifária.

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ivan Ramalho

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Interino