TARIFA EXTERNA COMUM DO MERCOSUL
LISTA BRASILEIRA DE EXCEÇÕES
RESOLUÇÃO CAMEX N° 17, de 31.03.2015
(DOU de 01.04.2015)
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3° do art. 5° do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2° do mesmo diploma legal,
CONSIDERANDO o disposto na Decisão n° 58/2010 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX n° 94, de 8 de dezembro de 2011,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1° Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX n° 94, de 2011:
I - excluir o código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir discriminado:
NCM |
PRODUTO |
4014.10.00 |
- Preservativos |
II - incluir o seguinte código 3002.20.29 da NCM, conforme descrição, alíquota do imposto de importação e quota a seguir discriminadas:
NCM |
PRODUTO |
Alíquota (%) |
3002.20.29 |
Outras |
2 |
|
Ex 001 - Vacina contra o Papilomavírus Humano 6, 11, 16, 18 (recombinante), apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho |
0 |
Art. 2 ° No Anexo I da Resolução CAMEX n° 94, de 2011:
I - a alíquota correspondente ao código 4014.10.00 da NCM deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#".
II - a alíquota correspondente ao código NCM 3002.20.29 será assinalada com o sinal gráfico "#", enquanto vigorar a referida redução tarifária.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ivan Ramalho
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Interino